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ARTIGO: Excesso de burocracia atrapalha a proteção ambiental

Foto do escritor: Deputado Pezenti RafaelDeputado Pezenti Rafael

As audiências de conciliação no processo administrativo ambiental, em vigor desde 2019, não podem ser descartadas para atender os anseios de uma militância ideológica.



Para dar cumprimento a uma de suas principais promessas de campanha, em seu primeiro dia de mandato, o presidente Lula editou decretos que interferiram diretamente na política ambiental do País.


Sem um estudo mais aprofundado, o Decreto nº 11.373 revogou as normas que instruíam a realização das audiências de conciliação nos processos que tramitam no Ibama.


No afã de agradar seus correligionários, Lula da Silva retirou do nosso ordenamento jurídico uma etapa processual que é essencial para dar celeridade e economizar recursos da Administração Pública nas causas que geram autuações.


É importante frisar que as audiências de conciliação ambiental tinham como escopo apenas a discussão quanto à sanção de multa, permanecendo no processo o que se referia à recuperação do dano e às medidas cautelares, como embargo, apreensão e interdição.


Ademais, os números publicados pelo Ibama mostram que os procedimentos conciliatórios vinham ocorrendo com elevado índice de resolução dos conflitos. Em 2021, houve 1.507 conciliações, das quais 67% tiveram resultado proveitoso.


Os últimos dados divulgados referem-se ao primeiro quadrimestre de 2022, quando 595 acordos foram firmados nas conciliações. Esse número representa um aumento de 115% nas audiências realizadas, em relação aos quatro primeiros meses de 2021.


Os números provam que estávamos num caminho profícuo, imprimindo celeridade e eficiência no encerramento dos processos de auto de infração.


O canetaço que acabou com as audiências de conciliação representa um retrocesso que contraria as boas práticas processuais e resulta em morosidade e aumento do risco de prescrição do prazo de cobranças de multas. Foi uma medida contraproducente, precipitada e negligente do atual governo.


Para corrigir este equívoco, protocolei o Projeto de Decreto Legislativo nº 45/2023 para que as audiências voltem a ser realizadas no âmbito dos processos originados em autos de infração da legislação ambiental.


Rafael Pezenti Deputado Federal (MDB/SC)

dep.pezenti@camara.leg.br

 
 
 

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