O projeto de lei (PL5892/2023) que cria o Fundo Nacional de Incentivo à Inovação e à Pesquisa Agropecuária (FNIPA) foi aprovado esta semana na Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados.
A proposta, relatada pelo deputado federal Pezenti, é inspirada na conhecida Lei Rouanet de incentivo à cultura. A iniciativa, que tem o apoio integral da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), permite que cidadãos e empresas possam deduzir do Imposto de Renda doações feitas para estudos científicos e pesquisas de interesse do setor agropecuário.
“Esse projeto representa um marco importante para o financiamento da pesquisa agropecuária no Brasil. Vai robustecer as fontes de financiamento da pesquisa no setor e incluir nesse processo a participação da sociedade”, explica Pezenti.
As entidades públicas e privadas de pesquisa agropecuária que desejarem acessar os recursos do FNIPA deverão apresentar seus projetos que serão selecionados, acompanhados e avaliados, na forma do regulamento.
O Fundo terá como receita recursos orçamentários; doações que lhe forem destinadas; subvenções, contribuições e auxílios de entidades de qualquer natureza, inclusive de organismos internacionais; resultado decorrente de aplicações financeiras de suas disponibilidades e saldo de exercícios anteriores.
IMPOSTO DE RENDA
O relatório apresentado por Pezenti inclui a possibilidade de doação na Lei 9.250/95, que regulamenta o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), com dedução de até 3% do valor do imposto devido. Já para o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), a dedução poderá ser de até 5% do imposto devido para empresas da cadeia produtiva agropecuária e de até 2% para as demais corporações.
O projeto será apreciado agora pelas Comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça.
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