Câmara aprova prorrogação do prazo para regularização de imóveis rurais
- Deputado Pezenti Rafael
- 3 de set.
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Medida garante segurança jurídica, reconhecimento aos produtores rurais e reforça a soberania nas áreas de fronteira
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, o Projeto de Lei (PL 1.532/2025), que prorroga por 15 anos o prazo para a regularização de imóveis rurais localizados em áreas de faixa de fronteira. A aprovação contou com articulação do deputado catarinense Pezenti (MDB) que apresentou um requerimento de urgência para acelerar a tramitação do texto.
O parlamentar alertou que, caso a proposição não fosse aprovada com urgência, o prazo para solicitar a regularização fundiária venceria em outubro deste ano, e quem não regularizasse a propriedade até este prazo poderia perder o imóvel rural, e as terras serem incorporadas ao patrimônio da União.
“Santa Catarina possui 83 municípios inseridos na faixa de fronteira (até 150 km da linha internacional com a Argentina) e milhares de famílias que vivem da agricultura poderiam ser gravemente prejudicadas se o prazo não fosse prorrogado. Vamos garantir segurança jurídica, tranquilidade para os produtores continuarem investindo e tocando sua vida”, explicou Pezenti.
A medida facilita o acesso a políticas públicas e permite uma fiscalização mais eficiente, com a atribuição de um CPF à terra. Além de contribuir para preservar a integridade territorial do Brasil e reforça a soberania nacional sobre essas regiões.
O relator da proposta em plenário, deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), presidente da Comissão de Agricultura da Casa, destacou que a proposição é meritória e oportuna, pois garante um prazo essencial para a regularização de imóveis rurais em faixa de fronteira. “Essa proposta é fundamental para a política agrícola nacional, assegura uma malha fundiária bem definida e faz justiça histórica àqueles que, no passado, se deslocaram a regiões inóspitas do país, transformando-as em exemplos de produtividade e prosperidade”, afirmou.
O Projeto de Lei segue para sanção presidencial.
PROBLEMA HISTÓRICO
O problema de posse de terras devolutas em faixas de fronteira remonta ao século 19, quando o Império queria controlar a possível invasão de terras de fronteira por estrangeiros.
Com a criação de uma faixa de fronteira de 100 km (depois ampliada para 150 km), as terras nessa faixa passaram a ser consideradas da União, e sua venda dependia de aprovação federal. Após a Constituição de 1988, também o Congresso passou a ficar com a incumbência de aprovar a transferência de imóveis maiores que 2,5 mil hectares.
Atualmente, a Lei 13.178/15 disciplina algumas regras para ratificar o registro de terras anteriormente cedidas pelos estados sem seguir os trâmites legais da ocasião.
No entanto, as dificuldades de fiscalização e de confirmação de cadeia de domínio em muitas cidades da região de fronteira permitiram o aumento de casos de grilagem que, somados à ocupação tradicional indígena, tornam mais complexo o processo de ratificação de posse das terras.
Adicionalmente, decisão de 2022 do Supremo Tribunal Federal (STF), em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), determinou que a lei deve ser interpretada conforme a Constituição. Além disso, os imóveis em faixa de fronteira passíveis de ratificação de registros imobiliários também devem se submeter à política agrícola e ao plano nacional de reforma agrária previstos na Constituição Federal, e a outros dispositivos constitucionais que protegem os bens imóveis que atendam a sua função social.
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